Processo de seleção

A Comissão Julgadora do Prêmio Nacional de Inovação na Gestão Universitária 2025, designada pelo Presidente do Instituto de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária, será composta por pesquisadores, professores e/ou gestores universitários com título de doutor ou reconhecida competência na área de gestão universitária.

As candidaturas aprovadas na pré-qualificação serão avaliadas pela Comissão Julgadora, com base nos seguintes critérios, pesos e pontuação:

Critério

Descrição

Peso¹

Pontuação²

Inovação

Capacidade do modelo, instrumento ou prática de gestão em desenvolver e melhorar a gestão universitária.

4

1,0 a 10,0

Importância

Nível de contribuição do modelo, instrumento ou prática de gestão para os objetivos da gestão universitária.

3

Abrangência

Nível de alcance do modelo, instrumento ou prática de gestão, implementado em termos da quantidade de setores ou pessoas beneficiadas.

2

Replicabilidade

Nível de exequibilidade do modelo, instrumento ou prática de gestão ser colocado em prática em Instituições de Ensino Superior.

1

¹O peso dos critérios varia de 1 (menor peso) a 4 (maior peso).

²Os avaliadores concederão notas de 1,0 (menor nota) a 10,0 (maior nota) para cada critério.

A pontuação total será dada pela somatória dos pontos obtidos em cada um dos critérios, considerando-se o peso de cada um deles, conforme a fórmula seguinte:

Pontuação total = ∑(Pontuação de cada critério X Peso de cada critério)

A Comissão Julgadora definirá como vencedor o Projeto com maior pontuação. O Projeto vencedor será anunciado em Cerimônia Pública para outorga do Prêmio Nacional de Inovação na Gestão Universitária 2025.

O resultado será divulgado na página principal do Prêmio e no site do INPEAU www.inpeau.ufsc.br, até o dia 26 de setembro de 2025, e comunicado por e-mail ao inscrito com o Projeto vencedor.

A cerimônia de premiação ocorrerá na data provável de 25 de novembro de 2025, de forma conjunta ao evento XXIV Congresso Internacional de Gestão Universitária – CIGU 2025.